Guia para corretores

CRECI no anúncio de imóvel: o que exibir e onde

O que a legislação brasileira exige do corretor na hora de anunciar imóvel, onde o número do CRECI precisa aparecer e por que exibir bem ajuda também na conversão.

24 de setembro de 2026 5 min de leitura

Anunciar imóvel no Brasil é atividade regulamentada. Quem intermedia compra, venda, permuta ou locação precisa ter registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, o CRECI, conforme a Lei nº 6.530/1978. Exercer sem registro é exercício ilegal da profissão.

Disso decorre a parte que mais gera dúvida: o número precisa aparecer no que você publica.

Onde o número precisa aparecer

A regra prática, adotada pelos conselhos regionais na fiscalização, é que a identificação profissional acompanhe a publicidade, em qualquer meio: placa no imóvel, anúncio em portal, publicação em rede social, site próprio e material impresso.

Na prática, o que se espera é:

  • Nome do corretor ou da imobiliária, como consta no registro.
  • Número do CRECI, com a sigla do estado do registro.
  • Em anúncio de imobiliária, o CRECI jurídico da empresa.

As regras de formato e as penalidades saem de resoluções do COFECI e podem ter orientação específica do seu conselho regional. Antes de padronizar seu material, confirme no CRECI do seu estado, que é quem fiscaliza você.

Por que isso ajuda a vender, e não só a evitar multa

Quem procura imóvel na internet já tomou golpe ou conhece quem tomou. Anúncio sem nome, sem registro e com telefone genérico é exatamente o que o golpista publica. Quando o seu anúncio traz nome completo, CRECI visível e um site próprio no ar, você se diferencia justamente de quem não pode fazer isso.

É um dos poucos casos em que cumprir a regra e converter melhor apontam para o mesmo lado.

Onde colocar no seu site

  1. No rodapé, em todas as páginas: nome e CRECI.
  2. Na página do imóvel, perto do contato: é onde a pessoa decide se manda mensagem.
  3. Na página "sobre", junto da sua foto e da sua história.

Não precisa ser em destaque gritante. Precisa ser fácil de achar, legível, e igual em todos os lugares.

Cuidados no texto do anúncio

  • Preço: publique. "Sob consulta" derruba contato qualificado e desconfia quem lê.
  • Metragem e cômodos: informe o que é real. Divergência vira dor de cabeça na visita.
  • Fotos: do imóvel anunciado, não de outro parecido. Foto de banco de imagem em anúncio de imóvel é problema.
  • Autorização: anuncie com autorização do proprietário. É o que te protege se aparecer outro corretor com o mesmo imóvel.

Este texto é orientação geral e não substitui consulta ao seu CRECI regional nem orientação jurídica.

Perguntas frequentes

Preciso colocar o CRECI em post de Instagram?
A identificação profissional deve acompanhar a publicidade imobiliária em qualquer meio, o que inclui redes sociais. Confirme o formato exigido com o CRECI do seu estado.
Posso anunciar imóvel sem ter CRECI?
Intermediar compra, venda ou locação sem registro é exercício ilegal da profissão, conforme a Lei nº 6.530/1978. O proprietário pode anunciar o imóvel dele; quem intermedeia para terceiros precisa de registro.
Qual CRECI vai no anúncio da imobiliária?
O registro jurídico da empresa. Quando o anúncio identifica também o corretor responsável, entra o registro dele.