CRECI no anúncio de imóvel: o que exibir e onde
O que a legislação brasileira exige do corretor na hora de anunciar imóvel, onde o número do CRECI precisa aparecer e por que exibir bem ajuda também na conversão.
Anunciar imóvel no Brasil é atividade regulamentada. Quem intermedia compra, venda, permuta ou locação precisa ter registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, o CRECI, conforme a Lei nº 6.530/1978. Exercer sem registro é exercício ilegal da profissão.
Disso decorre a parte que mais gera dúvida: o número precisa aparecer no que você publica.
Onde o número precisa aparecer
A regra prática, adotada pelos conselhos regionais na fiscalização, é que a identificação profissional acompanhe a publicidade, em qualquer meio: placa no imóvel, anúncio em portal, publicação em rede social, site próprio e material impresso.
Na prática, o que se espera é:
- Nome do corretor ou da imobiliária, como consta no registro.
- Número do CRECI, com a sigla do estado do registro.
- Em anúncio de imobiliária, o CRECI jurídico da empresa.
As regras de formato e as penalidades saem de resoluções do COFECI e podem ter orientação específica do seu conselho regional. Antes de padronizar seu material, confirme no CRECI do seu estado, que é quem fiscaliza você.
Por que isso ajuda a vender, e não só a evitar multa
Quem procura imóvel na internet já tomou golpe ou conhece quem tomou. Anúncio sem nome, sem registro e com telefone genérico é exatamente o que o golpista publica. Quando o seu anúncio traz nome completo, CRECI visível e um site próprio no ar, você se diferencia justamente de quem não pode fazer isso.
É um dos poucos casos em que cumprir a regra e converter melhor apontam para o mesmo lado.
Onde colocar no seu site
- No rodapé, em todas as páginas: nome e CRECI.
- Na página do imóvel, perto do contato: é onde a pessoa decide se manda mensagem.
- Na página "sobre", junto da sua foto e da sua história.
Não precisa ser em destaque gritante. Precisa ser fácil de achar, legível, e igual em todos os lugares.
Cuidados no texto do anúncio
- Preço: publique. "Sob consulta" derruba contato qualificado e desconfia quem lê.
- Metragem e cômodos: informe o que é real. Divergência vira dor de cabeça na visita.
- Fotos: do imóvel anunciado, não de outro parecido. Foto de banco de imagem em anúncio de imóvel é problema.
- Autorização: anuncie com autorização do proprietário. É o que te protege se aparecer outro corretor com o mesmo imóvel.
Este texto é orientação geral e não substitui consulta ao seu CRECI regional nem orientação jurídica.